A Justiça baiana determinou, na tarde desta quinta-feira (25), que a campanha do candidato ao governo da Bahia pelo PT, Rui Costa, suspenda a veiculação em suas propagandas na TV e na internet da certidão emitida pelo Grupo de Atuação de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público Estadual (MP-BA), que atesta que o postulante petista não é alvo da investigação de um suposto desvio de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza em benefícios de políticos do PT da Bahia, via Instituto Brasil, Organização Não Governamental (ONG) dirigida por Dalva Sele Paiva, pivô do escândalo publicado pela revista Veja no último final de semana.
Na ação proposta pela própria promotora, a campanha de Rui, além de utilizar o documento em programas eleitorais, passou a veicular o nome e a imagem de Rita Tourinho sem o seu consentimento, o que, segundo o juiz Francisco de Oliveira Bispo, “culminou por pessoalizar sua atuação como representante do Parquet, acarretando, assim, a violação do seu direito à imagem, colocando em dúvida a sua imparcialidade na condução das investigações”.
“O conteúdo, simples, de tal certidão, autoriza o uso para que o citado candidato pudesse demonstrar o seu não envolvimento na ação já instaurada. Isto é fato que não autoriza sua isenção sobre fatos recentemente veiculados na imprensa nacional. (...) Dessa nova perspectiva, somente o Ministério Público poderá afirmar, futuramente, se entender de desenvolver novas investigações”, escreveu o juíz.
Para o magistrado, a divulgação do nome da promotora de Justiça coloca em risco sua reputação, já que é vinculado a interesses políticos.
“A propaganda política destinada ao convencimento do eleitorado, a fim de angariar votos e vencer o certame eleitoral, seja pelo sistema majoritário, seja pelo proporcional, não pode lançar mão da imagem ou de voz de autoridade do M. Público que não se vincula aos interesses partidários, ainda que a referida Promotora de Justiça tenha emitido documento declaratório de inexistência de envolvimento em processo que tramita de forma regular. Afinal esse documento não se transforma em privativo; A instituição do Ministério Público ali funcionou como órgão do Estado que atuou por uma das suas representantes, enquanto agentes”, decidiu.
“A propaganda política destinada ao convencimento do eleitorado, a fim de angariar votos e vencer o certame eleitoral, seja pelo sistema majoritário, seja pelo proporcional, não pode lançar mão da imagem ou de voz de autoridade do M. Público que não se vincula aos interesses partidários, ainda que a referida Promotora de Justiça tenha emitido documento declaratório de inexistência de envolvimento em processo que tramita de forma regular. Afinal esse documento não se transforma em privativo; A instituição do Ministério Público ali funcionou como órgão do Estado que atuou por uma das suas representantes, enquanto agentes”, decidiu.
Documento está proibido de ser veiculado em propaganda eleitoral do PT
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