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O relacionamento chegou ao fim. Mas as fotos e vídeos do antigo parceiro foram parar nas redes sociais na internet. A prática, conhecida como “vingança pornô”, tem crescido cada vez mais nas ocorrências de crimes praticados na internet. A divulgação desses conteúdos é classificada como injúria e a pena é de um ano.

Mas para o delegado Charles Leão, que chefia o Grupo Especializado de Repressão a Crimes por Meios Eletrônicos na Bahia, a punição deve ser mais severa. “O nosso código penal é dos anos 40. Naquela época a comunicação mais sofisticada era feita com telegrama, hoje por conta das redes sociais, que só no Facebook reúne 1,2 bilhão de usuários, os danos por publicações comprometedoras são devastadores”, explica.

Quem armazena e repassa esses conteúdos também pode ser autuado. ”Se você receber esse tipo de imagem, apague imediatamente”, alerta o delegado, ressaltando que a grande isca, inclusive para o roubo de dados pessoais, é a curiosidade dos internautas.

Dr. Charles Leão lembrou dos avanços que o Marco Civil da Internet trás ao permitir a identificação do local físico do IP do aparelho utilizado na prática de algum crime. Além disso, permite que as investigações sejam conduzidas e aferidas por juízes brasileiros, mesmo em casos de aplicativos e sites internacionais, como foi com o app “Secret”, que chegou ao Brasil e teve que adequar suas políticas à nova normativa.

Na Bahia são 400 procedimentos, que vêem de diversas partes do estado e são acompanhados apenas por um grupo de três investigadores e um escrivão, além do delegado Charles Leão.

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