Quando comprou seu primeiro apartamento, em 2010, a comerciante Verena Nogueira, 48 anos, não sabia que precisava declarar o bem adquirido no Imposto Renda (IR). Resultado: caiu na malha fina no ano seguinte e teve que pagar multa para acertar as contas com o Leão.
“Foi um grande sufoco. Eu estava esperando a restituição e no final das contas tive que pagar um monte de dinheiro só por não saber que precisava declarar”, relembra Verena, que, desde então, declara o imposto com cuidado triplicado.
O erro de Verena é mais comum do que se possa imaginar. A declaração equivocada de imóveis no IR está entre os principais motivos pelos quais os contribuintes caem na malha fina. Para ajudar você a não entrar nessa estatística, o CORREIO Imóveis esclarece as principais dúvidas de quem precisa declarar um imóvel e não sabe como fazer.
Se você tem um imóvel e não sabe como fazer a declaração dele, descubra o que precisa fazer. Prazo vai até 29 de abril(Foto; Divulgação)
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A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações até o dia 29 de abril, último dia do prazo final.. Em 2015, foram 27,8 milhões de declarações entregues em todo o Brasil; 1,1 milhão na Bahia. Destas, 617,6 mil caíram na malha fina no país. Na Bahia, foram 27,3 mil declarações retidas em 2015.
Em 2016, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015. Os valores das deduções permitidas são: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente.
Quem não fizer a declaração, mesmo estando obrigado, ou entregar depois do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou a uma multa mínima de R$ 165,74.
Veja abaixo entrevista com o auditor-fiscal da Receita Federal Marley Queiroz, que esclarece as principais dúvidas referentes à declaração de imóveis no IR.
Como declarar o imóvel adquirido em 2014 no Imposto de Renda deste ano? O imóvel adquirido em 2014 já deve ter sido informado na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) que foi entregue em 2015. Assim, na DIRPF que será entregue em 2016, deverá repetir o valor informado na DIRPF de 2015, devendo acrescentar os valores que foram pagos durante o ano-calendário de 2015, caso a aquisição tenha sido a prazo ou com alguma parcela financiada.
Quem comprou um apartamento nos anos 1980 e passou para outra pessoa (já vendeu), mas nunca colocou o documento no nome do comprador, precisa declarar? O proprietário de um bem imóvel precisa declarar esse bem até a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) entregue ao ano-calendário posterior a sua alienação (venda). Nas DIRPF dos anos subsequentes, nada mais deverá ser informado quanto a esse imóvel. Essa obrigação passa a ser do novo proprietário.
Qual valor deve ser declarado para o imóvel? O de compra ou o que vale hoje?O adquirente deve informar em suas DIRPF sempre o valor da aquisição de seus bens.
Quem comprou um apartamento por R$ 200 mil há cinco anos e vendeu o imóvel por R$ 800 mil em 2015, paga quanto de Imposto de Renda em 2016?O valor do Imposto de Renda referente à alienação de imóvel vai depender do lucro obtido nessa operação. De uma maneira simples, o lucro é a diferença positiva entre o valor da venda e o valor da compra. Sobre esse lucro se aplica uma alíquota de 15% para conhecer o valor do imposto.
Considerando que foi extinta a correção monetária em nosso país, foi criado um fator redutor do ganho obtido, visando diminuir a base de cálculo do imposto; mas para conhecer o valor correto, o alienante deverá ir no site da Receita Federal do Brasil e baixar o aplicativo denominado Ganho de Capital referente ao ano-calendário de 2015, para proceder uma correta apuração do lucro obtido e do respectivo imposto.
É possível deduzir no IR 2016 as despesas com aluguel? Não há previsão legal para a dedução da despesa com aluguel do imóvel residencial. Contudo, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência, admite-se como dedução a quinta parte das despesas com aluguel, energia, água, gás, condomínio, impostos e telefone, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida, para fins de considerar como despesa do livro caixa do profissional liberal.
Quem compra imóvel na planta e ainda não recebeu, precisa declarar?Sim. Desde o momento da assinatura da promessa de compra e venda, o comprador deverá informar essa operação na ficha Bens e Direitos, especificando qual o tipo do bem, sua localização, o nome do vendedor, os valores desembolsados até o final do ano-calendário e outras informações que julgar importantes para identificar essa operação comercial.
Quem tem imóveis alugados, precisa declarar o valor do aluguel no IR?Sim. Os valores recebidos a título de aluguéis constituem receita tributável para o beneficiário. Caso os valores sejam recebidos de pessoas físicas, os rendimentos estarão sujeitos à tributação mensal, através do chamado carnê-leão, e anual, pela informação desses ganhos na DIRPF.
Nesse caso, os rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, com o detalhamento dos recebimentos mensais. Caso os valores sejam recebidos de pessoas jurídicas, a tributação mensal será feita pelas empresas no ato do pagamento, e o beneficiário deverá informar na DIRPF – na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – os valores anualmente recebidos e compensar os valores que foram retidos pelas fontes pagadoras.
Quem recebe um imóvel de herança precisa declarar o valor total mesmo quando esse imóvel é dividido por vários outros herdeiros? O valor a ser declarado pelo beneficiário da herança é aquele correspondente a sua participação no quinhão. Ou seja, a real parcela que lhe cabe de cada bem que compõe o montante a partilhar.
Veja outras mudanças que ocorreram no IR deste anoEste ano, a Receita Federal realizou algumas mudanças no programa para a declaração do Imposto de Renda, entre elas a ficha “Informações do Cônjuge ou Companheiro (a)”, que foi excluída.
As informações, no entanto, devem ser preenchidas logo no início, na página de “Identificação do Contribuinte”. Isso vale tanto para a declaração conjunta quanto para independente. Outra mudança importante este ano, de acordo com o auditor, é a redução da idade para quem é obrigatório informar o número do CPF, no caso dos dependentes.
Até o ano passado, era necessário informar a partir dos 16 anos. Este ano, será a partir dos 14. Na declaração de 2016 será também a primeira em que é obrigatório para os profissionais liberais (médicos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados) informar o CPF do beneficiário – a pessoa para a qual prestou serviço.
As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e a contribuição ao INSS não têm limite para quem vai declarar. Já os gastos com a previdência privada estão limitados a 12% da renda bruta anual tributável. A dedução para quem tem empregado doméstico será de, no máximo, R$ 1.182,20.
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