A Lei Anticorrupção, que foi sancionada em agosto do último ano (2013), deve ser regulamentada até o final deste ano, se seguir a expectativa do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. "Espero que assim seja. Claro que não posso assumir compromisso em nome da presidenta Dilma Rousseff, porque é ela quem vai assinar o decreto. Mas, pelo avanço das discussões e das conversas conduzidas já nesta etapa, na Casa Civil, tudo indica que sairá muito proximamente o decreto", disse Hage. O ministro, que costuma chamar a Lei também de "Lei da empresa limpa", disse que falta apenas "o ajustamento de alguns detalhes da legislação" para que a lei possa ser regulamentada.
A lei responsabiliza as empresas por atos de corrupção contra a administração pública e define punições que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo administrativo. Caso não haja informação sobre faturamento, a multa à empresa pode ser estabelecida entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. A lei ainda proíbe que empresas envolvidas em corrupção recebam recursos de instituições financeiras públicas, além de não poderem participar de processos licitatórios nem realizar contratos com o poder público durante o período de cumprimento da sanção.
Segundo Hage, uma das controvérsias da lei envolve empresas públicas. As empresas públicas estariam também sujeitas a todas as penalidades, incluindo o fechamento da empresa e interdição de suas atividades se estiverem envolvidas em atos de corrupção? "Imagina uma empresa de água e esgoto ter suspensas suas atividades. Isso me parece impensável. A aplicação da lei para as empresas estatais é prevista sim, mas tem que ser feita dentro do princípio da razoabilidade", falou.
Questionado se o caso da Operação Lava Jato, que envolve a Petrobras, não poderia render punição à empresa, prevista na Lei Anticorrupção, ele explicou que não, pois o fato é anterior à lei. "A lei entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2014. Não podemos fazer a lei retroagir para punir, porque a Constituição brasileira não permite. Então, todos os casos acontecidos antes da data não estão sujeitos a esta lei, mas a outras leis como o Código Penal, à Lei de Licitações ou à Lei de Improbidade", explicou.
Postar um comentário
Postar um comentário
Seu comentário é sempre bem vindo!
Comente,opine,se expresse! este espaço é seu!
Se quiser fazer contato por email, utilize o formulário para contato.
Espero que tenha gostado do blog e que vol!te sempre